A expectativa é de que as novas regras sejam publicadas até o primeiro semestre do próximo ano. No entanto, antes de serem oficializadas, é necessário realizar debates com as companhias aéreas e os aeroportos a fim de ajustar os detalhes do banimento. Portanto, a medida ainda está em fase embrionária e sujeita a ajustes.
É importante ressaltar que, até o momento, não há uma área específica sobre infrações e punições relacionadas a passageiros no Portal de Legislação da Anac. Isso demonstra a necessidade de uma revisão nas normas vigentes para que seja possível estabelecer um marco legal que embasará as medidas punitivas aos passageiros indisciplinados.
A proposta de banimento temporário é uma resposta às frequentes ocorrências de comportamento inadequado e desrespeitoso por parte de alguns passageiros. Situações como brigas, desacato a tripulantes e uso indevido de equipamentos eletrônicos têm se tornado cada vez mais comuns nos voos, colocando em risco a segurança de todos a bordo.
Ao criar uma lista de passageiros banidos temporariamente, a Anac busca estabelecer uma medida preventiva e educativa, além de enviar um recado claro de que ações indisciplinadas não serão toleradas. É importante ressaltar que o banimento não é uma penalidade definitiva, mas sim uma restrição temporária com o objetivo de coibir comportamentos inadequados.
Apesar de ser uma medida positiva no sentido de garantir a segurança e a ordem nos voos, é necessário que haja uma análise detalhada de como será gerenciada a lista de passageiros banidos, de modo a assegurar que não ocorram falhas ou equívocos na identificação e inclusão de nomes.
Portanto, a proposta da Anac de implementar o banimento temporário de passageiros indisciplinados como medida de segurança nos voos é um passo importante no combate ao comportamento inadequado. No entanto, é necessário um amplo debate entre os órgãos responsáveis e as empresas do setor para garantir que a medida seja efetiva e justa.