Segundo o relatório da PF, a conduta do empresário se enquadra no tipo penal de injúria real, que consiste no uso de violência para ofender a dignidade ou o decoro de alguém. No entanto, devido à natureza do crime e à falta de áudio nos vídeos obtidos, o delegado responsável pelo caso decidiu não indiciar o empresário. Além disso, a PF apontou que a inexistência de áudio e a impossibilidade de realizar leitura labial tornam as imagens insuficientes para comprovar a materialidade do crime por parte do empresário e da mulher envolvida na discussão.
A situação ganhou destaque também no Supremo Tribunal Federal, onde está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Em breve, a corte irá decidir se mantém o sigilo sobre o vídeo que registra a confusão no aeroporto de Roma.
Diante desses acontecimentos, o UOL entrou em contato com a defesa do empresário envolvido. Até o momento, não houve retorno por parte dos advogados, mas a nota será atualizada assim que novas informações forem fornecidas.
O caso continua gerando repercussão e levantando debates sobre a conduta do empresário e as questões legais envolvidas. A decisão do STF quanto ao sigilo do vídeo promete trazer novos desdobramentos para esse incidente, que poderá ter desdobramentos significativos para as partes envolvidas.