Esse questionamento surge em um momento de intensa movimentação na Advocacia Geral da União, em que a maioria dos profissionais está mobilizada em busca de reconhecimento e valorização salarial, visando equiparação com outras funções essenciais à Justiça, conforme previsto na Constituição.
Anos atrás, eu mesmo escrevi um texto abordando essa distinção entre Advocacia de Estado e advocacia de governo. Após relê-lo, cheguei a duas conclusões relevantes: a importância dessa diferenciação para compreender o funcionamento da advocacia pública e a atualidade da distinção até hoje.
A Advocacia de Estado envolve a defesa dos interesses públicos primários e secundários, priorizando a legalidade e constitucionalidade nos atos administrativos. Já a advocacia de governo, por outro lado, muitas vezes acaba por atestar a constitucionalidade e legalidade de decisões governamentais prontas, sem participar ativamente da construção das soluções.
É fundamental que a Advocacia de Estado seja fortalecida dentro da AGU, afastando a prática da advocacia de governo, que pode ser considerada ilícita por desrespeitar a independência técnica dos advogados públicos. A construção de uma Advocacia de Estado requer autonomia institucional e modernização legislativa, garantindo assim a defesa do interesse público primário e o respeito aos princípios democráticos.
Nesse cenário, é essencial promover o diálogo entre os gestores e os advogados públicos, visando a construção de soluções juridicamente sólidas e em conformidade com as leis e a Constituição. A busca pela excelência na atuação da Advocacia de Estado é fundamental para garantir a defesa dos valores democráticos e a proteção dos interesses públicos.