A situação ganhou mais destaque quando a AudPetróleo, unidade técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) especializada em petróleo, gás natural e mineração, afirmou que a Corte não tem competência para avaliar se o valor acordado é compatível com os danos gerados pela exploração de sal-gema. O fato de o acordo não ter contado com a participação de diversos órgãos públicos importantes gerou controvérsias em relação à sua validade e adequação.
A Braskem, por sua vez, também se manifestou contra a competência do TCU para analisar acordos que já foram homologados pelo Judiciário. Além disso, o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), juntou-se a Renan Calheiros ao pedir que o TCU avaliasse o tamanho do dano ambiental causado pela empresa.
Nesse meio tempo, o ministro do TCU, Aroldo Cedraz, citou dois aspectos que embasam a competência da Corte para analisar o caso. Primeiro, o fato de a Lagoa Mundaú, onde parte dos danos ocorreu, ser um bem da União. Em segundo lugar, Cedraz mencionou um acordo entre a Braskem e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), uma estatal federal.
Por fim, o ministro afirmou que “a existência de acordo judicial a respeito de ressarcimento de dano ao erário por conduta do responsável não obsta a competência do TCU para promover sua própria quantificação e responsabilização do mesmo responsável por dano ao erário decorrente do mesmo fato”. Em resumo, a situação envolvendo a Braskem, o MPF e o TCU ganhou destaque e está gerando debates sobre a competência para avaliar o acordo de ressarcimento. A finalização do caso ainda está em aberto e um desfecho definitivo deverá ser aguardado nos próximos meses.