Conforme comunicado divulgado pela assessoria do gabinete, a informação de que o ministro teria sido contrário à tipificação da homotransfobia como crime de injúria racial é falsa. Segundo a nota, o voto de Zanin deixa claro a importância que ele confere ao tema. No entanto, ele entende que o mérito do julgamento não poderia ser alterado por embargos de declaração, que servem apenas para esclarecer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
De acordo com a nota, o ministro Zanin não identificou a obscuridade apontada pelo ministro Fachin, relator do recurso. O gabinete também enviou o voto de Zanin, destacando trechos nos quais o magistrado critica a homotransfobia e atribui ao assunto a relevância que merece.
Em um trecho de seu voto, Zanin ressalta que o cenário alarmante configura uma frontal violação dos direitos humanos da população LGBTQIA+, bem como dos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. O ministro ainda destaca que o princípio da igualdade, consagrado no art. 5º da Constituição de 1988, estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Ele também menciona que dispositivos semelhantes constam da Carta das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e de outros tratados internacionais de direitos humanos.
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