Esse projeto de lei acrescenta dispositivos à Lei de Crimes Ambientais, que já contempla casos em que a pesca é proibida, como em períodos definidos, determinadas condições ou locais restritos por órgãos competentes. As penalidades previstas para quem descumprir essa lei são de detenção de um a três anos, multa ou ambas cumulativamente.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), ao Projeto de Lei 754/15, do ex-deputado Daniel Coelho (PE), foi aprovado. Segundo Queiroz, o texto original precisava passar por mudanças para garantir a clara criminalização da extração de corais. Ele ressaltou ainda que a proposta é de extrema importância, trazendo luz para um tema que até então era negligenciado. O Brasil possui cerca de 3 mil quilômetros de costa, do Maranhão à Bahia, com formações de recifes no sul do Oceano Atlântico, onde metade das espécies são exclusivas.
Os corais são animais que formam recifes extensos, criando ecossistemas com grande biodiversidade. Estima-se que uma em cada quatro espécies marinhas vive em recifes, incluindo 65% dos peixes e seus criadouros. A extração inadequada desses organismos pode causar danos irreversíveis aos ecossistemas marinhos.
O ex-deputado Daniel Coelho mencionou a praia de Porto de Galinhas, em Pernambuco, como exemplo, onde turistas costumam retirar pedaços de corais como lembrança. Ele ressaltou a importância de preservar a costa brasileira, que possui grande potencial turístico e econômico.
A proposta ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. A intenção é que essa lei fortaleça a proteção dos corais e outros organismos marinhos, contribuindo para a preservação da biodiversidade e sustentabilidade dos ecossistemas costeiros.