Repórter São Paulo – SP – Brasil

Supremo prorroga prazo para acordo sobre desoneração da folha de pagamento até setembro; negociações entre Congresso e Executivo continuam.

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo cheguem a um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento. A decisão foi tomada pelo ministro Edson Fachin, vice-presidente em exercício da presidência do STF, e estende o prazo até 11 de setembro deste ano. A prorrogação foi solicitada pela Advocacia-Geral da União e pela Advocacia-Geral do Senado Federal, que argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão em andamento e que o recesso parlamentar se aproxima, o que poderia impactar a deliberação do tema.

O prazo original foi estabelecido em maio pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ministro Cristiano Zanin, que acreditou que a negociação entre os Poderes poderia ser eficaz para resolver o impasse sobre a desoneração da folha de pagamento. Durante esse período, será possível substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outras medidas.

Uma das alternativas discutidas para resolver a questão da desoneração é o Projeto de Lei 1847/24, apresentado pelo senador licenciado Efraim Filho (PB). O projeto prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia, mantendo a desoneração integral este ano e estabelecendo a retomada gradual da tributação nos anos seguintes. O relator da proposta é o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).

Caso o projeto seja aprovado pelo Senado, ainda precisará passar pela análise da Câmara dos Deputados. A expectativa é que as negociações continuem nos próximos dias, com o objetivo de encontrar uma solução que beneficie tanto o governo quanto as empresas envolvidas. A prorrogação do prazo pelo STF demonstra a importância do tema e a necessidade de uma decisão consensual entre os Poderes Executivo e Legislativo.

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