O prazo original foi estabelecido em maio pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ministro Cristiano Zanin, que acreditou que a negociação entre os Poderes poderia ser eficaz para resolver o impasse sobre a desoneração da folha de pagamento. Durante esse período, será possível substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outras medidas.
Uma das alternativas discutidas para resolver a questão da desoneração é o Projeto de Lei 1847/24, apresentado pelo senador licenciado Efraim Filho (PB). O projeto prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia, mantendo a desoneração integral este ano e estabelecendo a retomada gradual da tributação nos anos seguintes. O relator da proposta é o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).
Caso o projeto seja aprovado pelo Senado, ainda precisará passar pela análise da Câmara dos Deputados. A expectativa é que as negociações continuem nos próximos dias, com o objetivo de encontrar uma solução que beneficie tanto o governo quanto as empresas envolvidas. A prorrogação do prazo pelo STF demonstra a importância do tema e a necessidade de uma decisão consensual entre os Poderes Executivo e Legislativo.