Repórter São Paulo – SP – Brasil

STJ nega pedido de aborto após 30 semanas de gestação por unanimidade, mesmo com diagnóstico de síndrome genética grave no feto.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade negar o pedido de uma mulher que solicitava autorização para realizar um aborto após as 30 semanas de gestação. A decisão foi tomada após a gestante descobrir que o feto que ela carregava possuía uma doença cardíaca grave e era portador da Síndrome de Edwards, uma alteração genética.

A mulher havia impetrado um pedido de habeas corpus para se proteger de possíveis investigações criminais caso optasse pelo aborto. Ela argumentou que o caso deveria ser equiparado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos fetos anencéfalos, e também mencionou o risco à sua própria vida caso a gestação fosse mantida.

O relator do caso no STJ, ministro Messod Azulay Neto, destacou que, apesar da alta probabilidade de óbito do feto após o nascimento, ainda existe a possibilidade de sobrevivência da criança, o que impediu a autorização do aborto. Além disso, ele ressaltou que a gestante não conseguiu comprovar estar em risco de vida caso a gestação continuasse.

O ministro enfatizou que a decisão foi baseada unicamente em aspectos técnicos e na legislação vigente, que autoriza o aborto em casos de estupro, risco à saúde da gestante e anencefalia, de acordo com decisão do STF. Ele pontuou que o STJ não poderia inovar sobre o tema e que a análise foi feita de forma estritamente jurídica.

O precedente do Supremo Tribunal Federal em relação aos fetos anencéfalos, que reconheceu a não criminalização do aborto nessas circunstâncias, foi lembrado durante o julgamento. Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto apenas em casos específicos, como estupro, risco à saúde da gestante e anencefalia, com penas previstas para quem pratica a interrupção da gravidez fora dessas situações.

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