Repórter São Paulo – SP – Brasil

Senadora Leila Barros comemora isenção de imposto para atletas campeões olímpicos e paralímpicos mediante Medida Provisória publicada no DOU.

A senadora Leila Barros (PDT-DF) elogiou a Medida Provisória que isentou as premiações dos campeões olímpicos e paralímpicos do pagamento de Imposto de Renda. A MP 1.251/2024 foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de julho, tendo impacto direto sobre atletas como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade, que agora estarão livres da taxação de 27,5% sobre seus prêmios.

Para Leila, a medida representa um importante reconhecimento aos esportistas que são verdadeiras referências no cenário esportivo nacional. Ela destacou que o Congresso Nacional sempre apoiou benefícios fiscais para diversos setores da economia e que, nesse caso, o impacto financeiro é mínimo em comparação com a relevância do reconhecimento dado aos atletas.

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), observou que a taxação dos prêmios olímpicos existe desde a década de 1970 e ressaltou que o Legislativo deveria ter aprovado uma legislação específica para beneficiar os atletas anteriormente. A iniciativa de isentar as premiações dos atletas é vista como um passo importante para valorizar o esforço e dedicação desses esportistas que representam o país em competições de alto nível.

A MP 1.251/2024 entra em vigor a partir do dia 24 de julho, marcando um avanço no reconhecimento e valorização dos atletas brasileiros que se destacam internacionalmente. A isenção do Imposto de Renda sobre as premiações é um gesto simbólico que demonstra o apoio do governo aos esportistas e a importância do esporte de alto rendimento para o país.

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