O PL 4.737/2023 propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que nos trabalhos em parceria ou colaboração entre prestadores de serviço e usuários por meio de aplicativos, com a intermediação de plataformas tecnológicas, não se configuraria a prestação pessoal ou a pessoalidade, desde que o prestador de serviço pudesse indicar um ou mais substitutos para o exercício das mesmas funções, com o uso dos mesmos instrumentos. Além disso, o projeto de lei define que não haveria subordinação jurídica nem trabalho sob dependência nessas relações, quando não houvesse previsão de penalidades para os prestadores que cancelassem ou rejeitassem serviços.
O senador Wilder Morais justificou a necessidade do projeto citando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, segundo ele, estaria “controversa e insegura” em relação às relações de trabalho entre plataformas de aplicativos e prestadores de serviços. Ele destacou a insegurança jurídica enfrentada pelas plataformas, que chegam a ameaçar suspender suas atividades devido à possibilidade de arcar com encargos sociais associados ao emprego celetista, além das despesas jurídicas e administrativas decorrentes. O senador ressaltou que a maioria dos trabalhadores não deseja uma relação de emprego, buscando principalmente a flexibilidade que essas modalidades de trabalho proporcionam.
De acordo com Wilder Morais, o projeto de lei visa trazer mais segurança jurídica para as relações de trabalho intermediadas por plataformas de aplicativos, garantindo direitos tanto aos prestadores de serviços quanto às próprias plataformas. Agora, o projeto aguarda tramitação no Senado para possíveis alterações e votação.
