Segundo a resolução publicada pelo CMN no dia 24 de agosto, os assentamentos de reforma agrária e as áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais terão restrições no acesso ao crédito apenas nas áreas que estão sob embargo ambiental. Essa medida se aplica a embargos emitidos por órgãos ambientais competentes, tanto federais quanto estaduais, em áreas desmatadas ilegalmente e registradas no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Além disso, pequenos produtores rurais também foram beneficiados com a flexibilização das regras. O CMN autorizou que as verificações de sobreposição de área para os empreendimentos devem considerar apenas o perímetro dos projetos, e não a superfície total do imóvel rural. Isso significa que a área do empreendimento deve coincidir, ao menos parcialmente, com a área do respectivo Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O Ministério da Fazenda, em nota, explicou que a infraestrutura de diversas cidades gaúchas foi comprometida devido às enchentes, o que resultou na instabilidade do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) do Rio Grande do Sul. Com a sede da empresa responsável pelo processamento de dados do estado, gestora do CAR, alagada, a migração da versão estadual para a versão federal do Sicar não foi concluída, o que tem gerado dificuldades para os produtores rurais corrigirem problemas em seus registros e acessarem o crédito rural necessário para manter suas atividades.