Reforma tributária restringe isenção de impostos na compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência, impactando direitos e benefícios.

No dia 16 de julho de 2024, foi aprovado um projeto que regulamenta a reforma tributária e aplica restrições à compra de veículos com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) por parte de pessoas com deficiência. Estas restrições, contidas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, trazem novas condições para a obtenção de isenções de IPI e IOF por pessoas com deficiência.

O texto do PLP 68/24 estabelece que as deficiências físicas listadas devem produzir dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa a fim de serem consideradas para a isenção de IBS e CBS. Além disso, as deficiências devem comprometer partes do corpo que interferem na segurança ao dirigir, acarretando incapacidade total ou parcial para conduzir um veículo.

Uma novidade trazida por esse projeto é a exclusão do direito à isenção de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de nível de suporte 1 (leve) que apresentem prejuízos na comunicação social e padrões repetitivos de comportamento, remetendo o conceito para legislação vigente.

O valor máximo para isenção passa de R$120 mil para R$150 mil, desconsiderando os custos de adaptação do veículo, caso sejam necessários. Para os taxistas, não haverá mudanças nas regras atuais de isenção de IPI e IOF.

Por outro lado, o projeto estabelece diretrizes para concessão de créditos presumidos de CBS no Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para veículos híbridos provenientes de fábricas instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com prazos definidos para habilitação e produção.

Além disso, o texto prevê impactos nos contratos com a administração pública devido às mudanças na carga tributária, permitindo ajustes para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. A revisão dos contratos será realizada levando em consideração diversos fatores, como a não cumulatividade dos tributos e benefícios fiscais.

Em suma, o projeto de reforma tributária traz mudanças significativas na concessão de isenções fiscais para pessoas com deficiência, bem como diretrizes para a produção de veículos híbridos e ajustes nos contratos da administração pública.

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