O texto do PLP 68/24 estabelece que as deficiências físicas listadas devem produzir dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa a fim de serem consideradas para a isenção de IBS e CBS. Além disso, as deficiências devem comprometer partes do corpo que interferem na segurança ao dirigir, acarretando incapacidade total ou parcial para conduzir um veículo.
Uma novidade trazida por esse projeto é a exclusão do direito à isenção de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de nível de suporte 1 (leve) que apresentem prejuízos na comunicação social e padrões repetitivos de comportamento, remetendo o conceito para legislação vigente.
O valor máximo para isenção passa de R$120 mil para R$150 mil, desconsiderando os custos de adaptação do veículo, caso sejam necessários. Para os taxistas, não haverá mudanças nas regras atuais de isenção de IPI e IOF.
Por outro lado, o projeto estabelece diretrizes para concessão de créditos presumidos de CBS no Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para veículos híbridos provenientes de fábricas instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com prazos definidos para habilitação e produção.
Além disso, o texto prevê impactos nos contratos com a administração pública devido às mudanças na carga tributária, permitindo ajustes para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. A revisão dos contratos será realizada levando em consideração diversos fatores, como a não cumulatividade dos tributos e benefícios fiscais.
Em suma, o projeto de reforma tributária traz mudanças significativas na concessão de isenções fiscais para pessoas com deficiência, bem como diretrizes para a produção de veículos híbridos e ajustes nos contratos da administração pública.