Reforma tributária aprovada: debate sobre alíquotas e regulamentação exige esforço do Congresso e do Executivo em 2025.

A reforma tributária aprovada está gerando um novo debate e esforço por parte do Congresso e do Executivo. Após a regulamentação do PLP 68/24 passar pelo Senado Federal e receber a sanção presidencial, técnicos do governo e do Congresso Nacional agora iniciam as discussões sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

A implementação plena da CBS e do Imposto Seletivo está prevista para 2027, porém, o ano de 2025 será dedicado aos debates sobre a regulamentação necessária para que o Tribunal de Contas da União possa homologar os cálculos do IBS e da CBS até 15 de setembro de 2026. Nesse contexto, o Senado terá até 31 de outubro para votar a resolução que definirá as alíquotas.

A reforma tributária estabeleceu uma estimativa máxima para as alíquotas de referência de IBS e CBS somadas, que é de 26,5%. No entanto, será necessário realizar debates anuais para determinar qual alíquota manterá a carga tributária inalterada. Estados e municípios também terão a autonomia para definir suas alíquotas de referência de IBS, podendo alterá-las por meio de lei própria.

Além disso, está prevista a possibilidade de estados e municípios aumentarem, por legislação própria, a devolução de impostos para os mais pobres, conhecida como cashback. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS serão responsáveis por regulamentar questões operacionais dos novos tributos, como a devolução de impostos para turistas estrangeiros, o tax free.

Os técnicos do governo também estão trabalhando para viabilizar o mecanismo de split payment em 2026, o que permitirá que empresas tenham o crédito imediato dos impostos pagos pelos fornecedores. Com a implementação da reforma tributária, espera-se uma maior uniformidade nas normas tributárias entre União, estados e municípios, simplificando o sistema atual que exige o conhecimento de múltiplas legislações diferenciadas.

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