Proposta de projeto de Lei desobriga fiador que não participou de ação de despejo de responder pela execução da sentença.

Na última quarta-feira (04/09/2024), o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei 1671/24, que tem como objetivo desobrigar o fiador que não participou da ação de despejo de responder pela execução da sentença. A proposta, que altera o Código de Processo Civil (CPC), vem com o intuito de garantir os direitos do fiador que não teve a oportunidade de se defender durante o processo judicial.

De acordo com Donizette, o fiador assume a obrigação de cumprir a dívida do devedor caso este não o faça. No entanto, o parlamentar argumenta que o fiador que não integrou a ação de despejo não teve a chance de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa, o que invalida a sua responsabilidade na execução da sentença.

O deputado ressalta que a participação do fiador no processo judicial é essencial para definir seus limites de deveres e protegê-lo de possíveis abusos. A proposta do PL 1671/24 busca regulamentar esse entendimento, que já é consolidado em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda não está previsto em lei.

O próximo passo para a tramitação do projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovado pela comissão, o PL precisará passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.

Portanto, a iniciativa do deputado Jonas Donizette visa garantir a proteção e os direitos dos fiadores que não participaram da ação de despejo, proporcionando-lhes segurança jurídica e equidade no processo judicial. A proposta representa mais um avanço na legislação brasileira, buscando sempre promover a justiça e a igualdade perante a lei.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo