De acordo com a proposta, a suspeita de colaboração com grupos ou atos terroristas será considerada quando houver indícios de utilização de recursos estatais, pessoal ou instalações para auxiliar tais atos, tanto no Brasil quanto no exterior, independentemente da nacionalidade do alvo e da diretriz oficial do Estado envolvido. A iniciativa também prevê a inclusão dessa vedação na Lei 13.260/16, que trata do combate ao terrorismo.
Caso a suspeita não seja confirmada, os recursos financeiros serão direcionados para uma conta controlada pelo Estado brasileiro e liberados somente após a confirmação da isenção da outra parte envolvida. Em caso de confirmação da suspeita, o dinheiro retornará aos cofres públicos. No caso de organizações internacionais suspeitas, a retenção se limitará ao órgão ou à agência envolvidos, mantendo os repasses para a organização e demais órgãos vinculados, desde que os recursos não cheguem à entidade suspeita.
O deputado Kim Kataguiri ressaltou a importância da medida, destacando que os recursos financeiros são fundamentais para manter operantes os grupos terroristas e que o objetivo da proposta é asfixiar financeiramente tais organizações. O próximo passo será a análise do projeto pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo de caráter conclusivo.