Proposta de lei busca garantir igualdade na escolha do nome dos filhos por parte das mães, destaca deputada Natália Bonavides.

A deputada Natália Bonavides (PT-RN) apresentou o Projeto de Lei 487/24, que tem como objetivo garantir a igualdade na definição do nome dos filhos, assegurando que o registro do recém-nascido tenha a concordância da mãe. Segundo o texto proposto, se o registro for feito apenas pelo pai, será necessário um documento assinado pela mãe autorizando o nome e o sobrenome dados à criança. Em casos onde a mãe esteja impossibilitada de se manifestar, por questões médicas comprovadas por atestado, a proposta prevê o direito de alteração do nome da criança em até 45 dias após a recuperação de sua saúde.

Para a deputada, a medida busca garantir a efetividade da igualdade entre os genitores, inclusive na condução da família, e também respeitar o direito da criança de receber um nome que reflita a vontade de ambos os pais. Natália Bonavides destacou a importância de estabelecer garantias às mães para que não sejam surpreendidas com o nome registrado para seus filhos contra sua vontade, principalmente em situações em que a mãe esteja em repouso na maternidade e o pai precise registrar a criança sozinho.

O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta visa trazer mais segurança e proteção aos direitos das mães em relação à definição do nome de seus filhos, garantindo que a vontade de ambas as partes seja respeitada.

Essa iniciativa da deputada Natália Bonavides ressalta a importância de políticas públicas que promovam a igualdade de gênero e o respeito aos direitos das mulheres, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. O debate em torno do Projeto de Lei 487/24 certamente trará reflexões importantes sobre a definição dos nomes das crianças e o papel dos pais nesse processo.

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