Os crimes que serão registrados nesse cadastro incluem estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis, além de delitos cometidos por meios digitais, como produção, armazenamento, divulgação ou exposição de vídeos de sexo envolvendo menores de idade. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta, justificou o apoio alegando a gravidade desses atos e a necessidade de divulgar os dados dos condenados para prevenir reincidências.
O projeto original, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), passou por modificações propostas por Carneiro, como a exclusão da inclusão de condenados por invasão de dispositivos informáticos no cadastro, além de retirar a exigência de fotografia do condenado, deixando para o CNJ regulamentar o formato do cadastro.
A Organização Mundial de Saúde classifica a pedofilia como um transtorno da preferência sexual, caracterizando adultos com preferência por crianças pré-púberes ou no início da puberdade como pedófilos. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de avançar para a próxima etapa.
Essa medida visa contribuir para a proteção e segurança de crianças e adolescentes, coibindo práticas criminosas e potencialmente prejudiciais à sociedade. É importante que esse cadastro nacional seja efetivamente implementado e atualizado, a fim de evitar que indivíduos condenados por esses crimes possam voltar a cometer atos tão repugnantes.