De acordo com a nova proposta, a cessão temporária de útero deve ser formalizada por meio de um contrato antes do início dos procedimentos. Além disso, é necessário indicar quem será considerado o vínculo parental da criança gerada e é expressamente proibida qualquer forma de remuneração pela gestação.
A atualização do Código Civil está em fase inicial de tramitação no Senado, após ter sido proposta por um grupo de juristas a convite do presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O objetivo é tratar diversos temas da vida civil, incluindo os direitos reprodutivos e a regulamentação da barriga de aluguel, de forma a garantir mais segurança jurídica para as famílias que recorrem a esse procedimento.
A advogada especialista em direito regulatório, Natalie Catarina, ressalta que a inclusão da barriga de aluguel no Código Civil trará mais estabilidade e previsibilidade para o procedimento, evitando possíveis alterações frequentes na regulamentação por parte do CFM. Além disso, o fato de o novo código estabelecer claramente quem assinará a certidão de nascimento da criança pode evitar a judicialização de casos relacionados à cessão temporária de útero.
Para que o Código Civil seja atualizado e passe a valer como lei, será necessário que o Congresso analise e aprove o texto da Comissão de Juristas, tanto no Senado quanto na Câmara. Após a aprovação, o novo código deve entrar em vigor após um ano de sua publicação.