Repórter São Paulo – SP – Brasil

Proposta de atualização do Código Civil inclui regulamentação da barriga de aluguel, sem remuneração, dando mais segurança jurídica ao procedimento.

A cessão temporária de útero, popularmente conhecida como barriga de aluguel, está cada vez mais próxima de se tornar lei no Brasil. Regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), essa prática ganhou destaque ao ser incluída na proposta de atualização do Código Civil brasileiro. Com isso, a barriga de aluguel passaria a ter regras específicas para ser realizada no país, restritas a dois casos específicos: quando a gestação não é possível por causas naturais ou por contraindicação médica expressa.

De acordo com a nova proposta, a cessão temporária de útero deve ser formalizada por meio de um contrato antes do início dos procedimentos. Além disso, é necessário indicar quem será considerado o vínculo parental da criança gerada e é expressamente proibida qualquer forma de remuneração pela gestação.

A atualização do Código Civil está em fase inicial de tramitação no Senado, após ter sido proposta por um grupo de juristas a convite do presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O objetivo é tratar diversos temas da vida civil, incluindo os direitos reprodutivos e a regulamentação da barriga de aluguel, de forma a garantir mais segurança jurídica para as famílias que recorrem a esse procedimento.

A advogada especialista em direito regulatório, Natalie Catarina, ressalta que a inclusão da barriga de aluguel no Código Civil trará mais estabilidade e previsibilidade para o procedimento, evitando possíveis alterações frequentes na regulamentação por parte do CFM. Além disso, o fato de o novo código estabelecer claramente quem assinará a certidão de nascimento da criança pode evitar a judicialização de casos relacionados à cessão temporária de útero.

Para que o Código Civil seja atualizado e passe a valer como lei, será necessário que o Congresso analise e aprove o texto da Comissão de Juristas, tanto no Senado quanto na Câmara. Após a aprovação, o novo código deve entrar em vigor após um ano de sua publicação.

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