O Senado aprovou um substitutivo do PL 6.233/2023, de autoria do Poder Executivo, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e tramitava em regime de urgência juntamente com o PL 1.086/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado e do Congresso Nacional. O substitutivo, apresentado por Rogério Carvalho, unificou dispositivos das duas propostas em discussão.
A principal alteração proposta é em relação ao Código Civil, mais especificamente no que diz respeito à atualização monetária nos contratos. A proposta estabelece que, quando um contrato não especificar o índice de atualização monetária, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que o substitua. O IPCA é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e mede a variação da inflação em um determinado período de tempo.
Além disso, o substitutivo apresentado por Rogério Carvalho incluiu emendas sugeridas pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. Entre essas emendas, estão trechos que evitam a aplicação de taxas com resultados negativos nos contratos e a revogação de um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho que estipula a Taxa Referencial (TR) como índice para atualização dos créditos provenientes de condenações judiciais.
Outro ponto importante do substitutivo é a especificação da taxa legal de juros, que corresponderá à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o IPCA. Essa taxa será aplicada em diversas situações, como contratos de empréstimo, dívidas condominiais, juros de atraso no cumprimento de obrigações negociais, responsabilidade civil decorrente de atos ilícitos, entre outras.
O projeto também flexibiliza a Lei da Usura para estabelecer que ela não se aplicará às operações contratadas entre pessoas jurídicas, às obrigações representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, ou às dívidas contraídas perante fundos ou clubes de investimento. Essa lei proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos.
O objetivo dessas alterações, segundo Rogério Carvalho, é dar maior segurança jurídica aos contratos, reduzindo os custos e aumentando a competitividade das empresas brasileiras. A nova taxa legal de juros entrará em vigor na data da publicação da lei, enquanto as demais regras terão vigência 60 dias após a publicação.
Com a aprovação do substitutivo, espera-se que haja uma padronização e segurança jurídica nas relações contratuais, o que contribuirá para a redução do Custo Brasil e estimulará os negócios no país.