O substitutivo apresentado por Ortiz baseia-se, em grande parte, em um texto já aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, de autoria da deputada Lêda Borges, do PSDB de Goiás. De acordo com o projeto, as unidades de saúde devem seguir protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias, garantindo um atendimento rápido, eficaz, transparente e humanizado durante esses momentos difíceis para as famílias.
Essa iniciativa surge como uma forma de oferecer suporte emocional e apoio adequado para aqueles que passam pela experiência do luto materno e parental. A proposta busca garantir que os familiares que enfrentam essas perdas recebam atenção e cuidado necessários, além de assegurar que o processo de luto seja conduzido da forma mais respeitosa e empática possível.
O Projeto de Lei 1640/22 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e mais informações sobre o andamento desse processo serão divulgadas em breve. É fundamental que a sociedade acompanhe de perto as discussões e avanços desse projeto, que representa um importante passo na promoção da humanização e do acolhimento em momentos de vulnerabilidade e dor.






