Projeto de Lei tipifica violência processual de gênero para proteger mulheres vítimas de humilhação e exposição pública

Na tarde de hoje, a deputada Maria do Rosário apresentou o Projeto de Lei 1433/24, que visa tipificar no Código Penal a violência processual de gênero. Esse tipo de violência é caracterizado por expor injustificadamente a mulher vítima de violência em processos judiciais, com o intuito de gerar humilhação ou exposição pública.

De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, a pena prevista para quem cometer essa violência é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, desde que a conduta não constitua um crime mais grave. A deputada Maria do Rosário, autora do projeto, argumenta que a violência processual de gênero e o sofrimento psicológico resultante desse tipo de exposição acabam desencorajando as mulheres a acessarem o Poder Judiciário, especialmente em casos de crimes contra a dignidade sexual.

Uma das mudanças propostas pelo projeto é a alteração no Código de Processo Penal, que passará a prever que, em situações em que materiais ou teses atentem contra a dignidade da mulher, buscando vantagem processual em estereótipos de gênero, a vítima perderá o direito ao questionamento presencial em juízo. Nesses casos, a mulher será encaminhada para uma sala protegida para garantir sua privacidade e segurança física e emocional.

A deputada Maria do Rosário ainda destacou a existência de iniciativas anteriores para combater esse tipo de violência nos processos judiciais. Ela cita a Lei Mari Ferrer, de 2021, que já prevê mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência sexual em audiências de instrução. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça criou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, com o objetivo de promover uma cultura jurídica emancipatória e combater estereótipos e preconceitos.

O projeto agora tramitará pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário, para então seguir para análise no Senado. A proposta, se aprovada, contribuirá significativamente para a proteção das mulheres vítimas de violência processual de gênero e para a garantia de um acesso mais justo e seguro ao Poder Judiciário.

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