De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, a pena prevista para quem cometer essa violência é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, desde que a conduta não constitua um crime mais grave. A deputada Maria do Rosário, autora do projeto, argumenta que a violência processual de gênero e o sofrimento psicológico resultante desse tipo de exposição acabam desencorajando as mulheres a acessarem o Poder Judiciário, especialmente em casos de crimes contra a dignidade sexual.
Uma das mudanças propostas pelo projeto é a alteração no Código de Processo Penal, que passará a prever que, em situações em que materiais ou teses atentem contra a dignidade da mulher, buscando vantagem processual em estereótipos de gênero, a vítima perderá o direito ao questionamento presencial em juízo. Nesses casos, a mulher será encaminhada para uma sala protegida para garantir sua privacidade e segurança física e emocional.
A deputada Maria do Rosário ainda destacou a existência de iniciativas anteriores para combater esse tipo de violência nos processos judiciais. Ela cita a Lei Mari Ferrer, de 2021, que já prevê mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência sexual em audiências de instrução. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça criou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, com o objetivo de promover uma cultura jurídica emancipatória e combater estereótipos e preconceitos.
O projeto agora tramitará pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário, para então seguir para análise no Senado. A proposta, se aprovada, contribuirá significativamente para a proteção das mulheres vítimas de violência processual de gênero e para a garantia de um acesso mais justo e seguro ao Poder Judiciário.