Na última semana, a proposta chegou a ser inserida na pauta da CCJ, mas teve sua votação adiada devido a um pedido de vista do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relatório favorável ao projeto é do senador Weverton (PDT-MA), com duas emendas de redação. Além das mudanças nos prazos de inelegibilidade, o projeto também promove alterações em outras regras relacionadas ao tema.
Atualmente, a lei estabelece que um político inelegível não pode concorrer em eleições que acontecerem durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.
O PLP 192/2023 propõe que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos, contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição com prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo.
Outro ponto importante do projeto é em relação ao afastamento da inelegibilidade. Conforme o texto, a Justiça Eleitoral poderá reconhecer novas alterações jurídicas ou fatos posteriores que anulem a inelegibilidade até a data da diplomação do candidato eleito.
Além disso, a CCJ também deve analisar um projeto de lei que agrava a pena para os crimes de furto e receptação de cabos de energia elétrica e internet utilizados para o fornecimento de serviços públicos. A proposta, se aprovada, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.