De acordo com o texto do projeto, os produtores terão que apresentar documentação técnica que comprove que a perda foi ocasionada pela interrupção no fornecimento de energia elétrica. O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos produtos na região afetada.
Caso a concessionária não analise o pedido de ressarcimento dentro do prazo estabelecido de 30 dias, uma multa será aplicada e um acréscimo de 10% no valor do ressarcimento será adicionado. O deputado Marx Beltrão ressalta a importância da proposta para os produtores rurais em todo o país, que têm enfrentado prejuízos devido às falhas no fornecimento de energia elétrica.
Segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o setor rural representou cerca de 6% do consumo de energia elétrica no Brasil em 2023. A indústria liderou com 35%, seguida por residências (31%) e comércio (18%).
O projeto seguirá tramitando nas comissões de Minas e Energia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Portanto, a análise e aprovação do Projeto de Lei 1940/24 são de extrema importância para garantir o ressarcimento dos produtores rurais em casos de perda de produtos perecíveis devido à falta de fornecimento de energia elétrica. A proposta busca proteger os interesses dos agricultores e promover a segurança e estabilidade no setor agrícola do país.
