Projeto de Lei propõe quadra coberta como requisito obrigatório em escolas públicas para garantir qualidade na educação.

Na última terça-feira, dia 01 de outubro de 2024, o Senado aprovou o Projeto de Lei 5288/19, que estabelece os requisitos mínimos obrigatórios para as escolas públicas de educação básica. Agora, o texto está em análise na Câmara dos Deputados e propõe alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

De acordo com a proposta, todas as escolas públicas de educação básica deverão contar com um número adequado de educandos por turma, biblioteca, laboratórios de ciências e informática equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com condições de acessibilidade, energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.

Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), essas condições são essenciais para garantir o direito à educação e não devem ser consideradas luxo ou privilégio. Ele destaca que esses requisitos são necessários para estabelecer um padrão mínimo de qualidade nas escolas.

O Projeto de Lei em questão seguirá um trâmite em caráter conclusivo, sendo analisado pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado sem alterações, o projeto poderá seguir para sanção presidencial, uma vez que teve origem no Senado.

A proposta visa garantir melhores condições de ensino e aprendizagem nas escolas públicas, promovendo um ambiente mais adequado e equipado para os estudantes. A medida é fundamental para assegurar a qualidade da educação básica no país e atender às necessidades dos alunos e da comunidade escolar como um todo. Acompanharemos de perto os desdobramentos desse projeto e os impactos que poderá trazer para a educação brasileira.

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