O conselho de administração é o órgão responsável por tomar as principais decisões estratégicas nas grandes corporações. O projeto de lei em questão estabelece que o representante dos empregados terá os mesmos direitos e deveres dos demais conselheiros da empresa, sendo o vínculo empregatício o único requisito para a elegibilidade dos candidatos ao cargo.
Além disso, o mandato do representante terá um período mínimo de dois anos, podendo ser renovável. Durante esse período, o representante não poderá ser dispensado arbitrariamente, devendo ser substituído somente por pedido próprio ou pelo voto da maioria dos empregados, em uma votação organizada em conjunto com as entidades sindicais.
O autor do projeto, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ressalta que tal proposta segue um modelo de participação trabalhista adotado em países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as economias mais desenvolvidas do mundo. De acordo com Alencar, diversos países da OCDE exigem a presença de 33% de representatividade dos trabalhadores nos conselhos das grandes empresas.
Para o deputado, a inclusão dos trabalhadores nas decisões das empresas privadas é fundamental para melhorar o ambiente produtivo, valorizar as necessidades dos empregados e gerar impactos positivos na distribuição de renda e na qualidade do trabalho.
O projeto de lei seguirá agora para análise nas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Por Janary Júnior, com edição de Natalia Doederlein.