Projeto de Lei propõe participação obrigatória de representantes dos trabalhadores nos conselhos de administração das grandes empresas.

Na manhã de 11 de setembro de 2024, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1831/24, que propõe a obrigatoriedade da participação de representantes dos trabalhadores no conselho de administração de empresas de capital aberto ou fechado com 300 funcionários ou mais. Atualmente, de acordo com a Lei das S/A, essa participação é facultativa para empresas privadas.

O conselho de administração é o órgão responsável por tomar as principais decisões estratégicas nas grandes corporações. O projeto de lei em questão estabelece que o representante dos empregados terá os mesmos direitos e deveres dos demais conselheiros da empresa, sendo o vínculo empregatício o único requisito para a elegibilidade dos candidatos ao cargo.

Além disso, o mandato do representante terá um período mínimo de dois anos, podendo ser renovável. Durante esse período, o representante não poderá ser dispensado arbitrariamente, devendo ser substituído somente por pedido próprio ou pelo voto da maioria dos empregados, em uma votação organizada em conjunto com as entidades sindicais.

O autor do projeto, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ressalta que tal proposta segue um modelo de participação trabalhista adotado em países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as economias mais desenvolvidas do mundo. De acordo com Alencar, diversos países da OCDE exigem a presença de 33% de representatividade dos trabalhadores nos conselhos das grandes empresas.

Para o deputado, a inclusão dos trabalhadores nas decisões das empresas privadas é fundamental para melhorar o ambiente produtivo, valorizar as necessidades dos empregados e gerar impactos positivos na distribuição de renda e na qualidade do trabalho.

O projeto de lei seguirá agora para análise nas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Por Janary Júnior, com edição de Natalia Doederlein.

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