De acordo com o texto do projeto, as empresas de streaming terão que pagar a Condecine anualmente, com alíquotas progressivas. Empresas com faturamento acima de R$ 96 milhões serão taxadas a 3%, enquanto aquelas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões pagarão 1,5%. Já os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões estarão isentos da taxa, e o tributo será reduzido pela metade para as empresas que tiverem 50% do seu catálogo de conteúdos brasileiros.
Além disso, o projeto prevê que os serviços de VoD terão que disponibilizar uma quantidade mínima de conteúdos audiovisuais brasileiros em seus catálogos. As plataformas também serão obrigadas a apresentar à Agência Nacional do Cinema (Ancine) documentação referente ao faturamento e à listagem de conteúdos nacionais.
Essa proposta, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), busca garantir princípios como a liberdade de expressão artística, a diversidade cultural, a valorização do conteúdo brasileiro e o fomento à produção nacional. O projeto ainda precisa passar por diversas comissões na Câmara dos Deputados antes de ser encaminhado para votação em plenário e, caso aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
Ao mesmo tempo, a Câmara dos Deputados também está analisando o PL 8889/17, que tem o mesmo propósito de regular o VoD no Brasil. O relator desse projeto já apresentou um parecer preliminar, mas a votação depende de acordo entre os partidos. Com essas propostas em pauta, o cenário do streaming no país está passando por transformações importantes, que podem impactar diretamente a indústria audiovisual nacional.