Projeto de Lei propõe nova distribuição de deputados por estado com base no Censo de 2022 para a próxima legislatura.

Na manhã desta segunda-feira, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados está promovendo uma audiência pública para discutir um importante projeto de lei que visa definir o número de deputados por estado para a próxima legislatura. O Projeto de Lei Complementar 148/23, apresentado pelo deputado Pezenti (MDB-SC), propõe calcular o número de vagas por estado com base nos dados do Censo de 2022, visando uma distribuição mais equitativa e justa.

A proposta surge como uma forma de corrigir uma falha identificada no passado, quando o Tribunal Superior Eleitoral tentou redefinir a distribuição de deputados, mas teve sua norma considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Agora, com a iniciativa do deputado Pezenti, busca-se estabelecer um novo marco legal que respeite os princípios constitucionais e garanta a representatividade de cada estado no Congresso Nacional.

O relator do projeto, deputado Danilo Forte (União-CE), enfatiza a importância dessa discussão, ressaltando que o número atual de 513 deputados federais foi estabelecido em 1993 e nunca mais foi revisado. Forte destaca a necessidade de um critério claro para ajustar essa representação de acordo com as mudanças demográficas e sociais do país.

A audiência pública está marcada para começar às 14h30, no plenário 1, e contará com a participação de parlamentares, especialistas e representantes da sociedade civil. É esperado um debate intenso e produtivo, visando aprimorar o projeto de lei e garantir uma distribuição justa e democrática de vagas no Congresso.

O prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal para que o Congresso Nacional aprove essa lei complementar é até 30 de junho de 2025, o que reforça a urgência e relevância desse debate. A representatividade política de cada estado é um tema crucial para a democracia brasileira, e a proposta em discussão hoje busca fortalecer esse princípio fundamental.

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