O texto do projeto está em análise na Câmara dos Deputados e busca alterar a Lei 12.378/10, que trata do exercício da arquitetura e do urbanismo no país. A proposta prevê a isenção da anuidade para pessoas físicas e poderá ser regulamentada pelo próprio CAU-BR, que também poderá estender o benefício para pessoas jurídicas.
O deputado Silvio Costa Filho destaca a importância dessas medidas sob a ótica da justiça fiscal. Segundo ele, é fundamental que os profissionais com doenças graves tenham acesso a uma renda adicional, ainda que marginal, para enfrentar os desafios que surgem em decorrência de sua condição de saúde. O autor da proposta está licenciado atualmente.
Em relação às doenças consideradas graves para a isenção, estão inclusas a aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa proposta oferece benefícios e apoio aos arquitetos com doenças graves, garantindo uma renda adicional para que possam lidar com os desafios impostos por suas condições de saúde. Além disso, a alteração na lei abre espaço para a discussão sobre a inclusão de outras profissões e doenças nesse tipo de isenção. Resta aguardar a tramitação e análise do projeto nas comissões da Câmara dos Deputados para saber se a proposta será aprovada e se tornará lei.






