De acordo com o texto, a iniciativa também está alinhada com a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, com o intuito de fortalecer as ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer infantojuvenil. O projeto prevê que os cursos de Medicina e Enfermagem que já estão em funcionamento terão um prazo de 12 meses, após a vigência da lei, para se ajustarem e incluírem os conteúdos específicos sobre o câncer pediátrico em seus currículos.
Eduardo da Fonte destacou a importância da medida, ressaltando que o conhecimento especializado sobre o câncer infantojuvenil pode fazer a diferença no atendimento e cuidado com os pacientes. A expectativa é de que a inclusão da oncologia pediátrica nos cursos superiores de saúde contribua significativamente para um tratamento mais eficiente e humanizado.
O projeto encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Saúde, de Educação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o PL 6003/23 poderá representar um avanço significativo na formação acadêmica de futuros médicos e enfermeiros, ampliando o conhecimento e a expertise no atendimento oncológico pediátrico.
A proposta também reflete a preocupação com a saúde das crianças e adolescentes do país, evidenciando a importância de políticas e iniciativas voltadas para a oncologia pediátrica. O deputado Eduardo da Fonte é um dos defensores da causa e acredita que a inclusão desses conteúdos nos currículos acadêmicos é um passo fundamental para aprimorar o cuidado com os pacientes mais jovens.
Dessa forma, a proposta de lei representa um marco importante na busca por um tratamento mais eficiente e humanizado para as crianças e adolescentes que enfrentam o desafio do câncer, contribuindo para a construção de um sistema de saúde mais completo e preparado para atender as necessidades específicas da oncologia pediátrica.