A intenção do projeto é proporcionar acesso à informação para que as mulheres que optam pelo aborto legal possam tomar uma decisão consciente, ponderada e racional. O deputado Alex Santana enfatiza que a autonomia do paciente deve ser considerada nas decisões de saúde e que a realização do exame é opcional, não podendo a mulher ser obrigada, constrangida ou pressionada a fazê-lo.
Além disso, o projeto estabelece que caso o serviço de saúde não disponha do equipamento necessário para realizar o exame, o profissional responsável deve informar à gestante que ele poderá ser realizado em outro estabelecimento de saúde. A proposta também prevê penalidades ético-disciplinares, cíveis e penais para os profissionais de saúde que desrespeitarem a decisão da paciente.
O PL 2490/23 será analisado pelas comissões de Saúde, Defesa dos Direitos da Mulher, Previdência, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o protocolo será implementado nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e em estabelecimentos privados contratados ou conveniados ao sistema.
Uma lei estadual em Goiás já obriga as mulheres grávidas a ouvirem os batimentos cardíacos do feto antes do aborto legal, porém, a Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás considera que essa lei viola a Constituição e pode ser considerada uma forma de “tortura”.