De acordo com o autor da proposta, o prazo atual é insuficiente diante da quantidade de documentos exigidos para o registro, tais como o título de propriedade do imóvel, histórico dos títulos de propriedade dos últimos 20 anos, certidões negativas, e cópias de contratos de venda ou cessão. Azevedo argumenta que um prazo mais longo beneficiaria tanto os loteadores quanto os compradores, sem prejudicar a administração pública.
O PL 1260/24 seguirá para análise nas comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliado em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
O deputado ressalta que a alteração legislativa não acarretaria prejuízos ou custos adicionais, e que, pelo contrário, fortaleceria o ambiente de negócios no ramo de loteamentos. Ainda segundo Azevedo, a mudança proposta traria benefícios para todos os envolvidos, garantindo mais segurança jurídica e facilitando a regularização das áreas parceladas.
Com a promessa de simplificar e agilizar os processos de registro de loteamentos, o Projeto de Lei 1260/24 aguarda a análise e parecer das comissões competentes, com a expectativa de contribuir para o desenvolvimento e ordenamento urbano das cidades brasileiras. Janary Júnior assina a reportagem, sob a edição de Natalia Doederlein.