Segundo o autor da proposta, a culpa do cônjuge agressor deve ser considerada como causa determinante para o perdimento dos bens em favor da cônjuge ou companheira vitimada. Para Linhares, a penalidade imposta interfere diretamente na divisão dos bens do casal e serve como um instrumento de proteção e reparação para as mulheres que sofrem agressões dentro de suas relações.
O PL 5498/23 já está em análise na Câmara dos Deputados e seguirá os próximos passos do rito legislativo. A proposta será analisada inicialmente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Ou seja, o projeto será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria em Plenário.
A discussão sobre a proteção às vítimas de violência doméstica é cada vez mais urgente no Brasil. Dados apontam que o país registra altos índices de feminicídio e agressões contra mulheres, tornando essencial a implementação de medidas que garantam a segurança e a integridade das vítimas. A proposta de destinar a totalidade dos bens do agressor para a vítima se apresenta como um passo importante nesse caminho de proteção e justiça para as mulheres agredidas.