Projeto de Lei propõe criação de aplicativo para denúncia de violência doméstica contra mulheres com deficiência.

Na tarde do dia 25 de julho de 2024, a Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 1242/24, de autoria da Deputada Meire Serafim, que propõe a implementação de um aplicativo nas secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal para receber informações sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher.

De acordo com a proposta em análise, o aplicativo deverá ser acessível para diferentes tipos de deficiências, garantindo suporte para comunicação por texto, voz e Língua Brasileira de Sinais (Libras). As informações enviadas serão automaticamente encaminhadas aos órgãos competentes visando garantir um atendimento rápido e eficaz.

Além disso, a Administração Pública poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil e contratar pessoas físicas ou jurídicas para manter o aplicativo. O custeio do serviço será feito, entre outras fontes, por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A Deputada Meire Serafim destaca a importância dessa iniciativa, especialmente para as mulheres com deficiência, ressaltando a vulnerabilidade aumentada que enfrentam. Segundo ela, a disponibilização dessa ferramenta tecnológica específica é essencial para garantir o acesso ao auxílio e à proteção legal, além de coletar dados, monitorar casos e aprimorar políticas públicas de segurança e inclusão.

Atualmente, as mulheres em situação de violência já contam com outros meios de denúncia, como a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 e o aplicativo Direitos Humanos Brasil, além do atendimento por chat e acessibilidade para Libras na página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

A proposta seguirá em tramitação, sendo analisada pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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