De acordo com o projeto, as zonas de risco de deslizamento são definidas como áreas onde as características geológicas, geotécnicas e hidrográficas aumentam a susceptibilidade a movimentos de massa gravitacional do tipo deslizamento de terras e rochas, enquanto as zonas de risco de alagamento são aquelas propensas a inundações temporárias causadas por intensas precipitações pluviométricas ou elevação do nível de corpos d’água.
Além disso, a proposta estabelece que os municípios devem identificar e classificar as zonas de risco a cada cinco anos, restringir a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de alto risco e promover a realocação de moradores dessas áreas para locais seguros, garantindo o direito à moradia adequada.
Para a implementação dessas medidas, os recursos serão provenientes de dotações orçamentárias próprias dos municípios, fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil, bem como de programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana. O descumprimento da lei sujeitará o município à suspensão de verbas federais destinadas à infraestrutura urbana e ambiental, além de multas revertidas para fundos de mitigação de desastres naturais.
O autor da proposta ressalta a importância das diretrizes para a prevenção de desastres e o planejamento urbano seguro e sustentável. O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.