Projeto de Lei propõe atualização da tabela para desconto progressivo no Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis.

Na data de 08/02/2024, foi apresentado um Projeto de Lei 5785/23 que propõe atualizar os percentuais da tabela para desconto progressivo no Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis. O projeto, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa alterar a Lei 7.713/88.

A proposta busca ajustar as faixas de dedução e incluir imóveis comprados até 1998. Atualmente, a tabela prevê desconto no IR no caso de imóveis adquiridos ou incorporados até 1988, sendo que quanto mais antigo o imóvel, maior o desconto. O projeto de lei propõe que imóveis comprados em 1998 passem a ter 5% de desconto, em 1997, 10%, e assim por diante.

Como justificativa para a proposta, os autores do projeto, deputados Gilson Marques, Adriana Ventura e Marcel van Hattem, do partido Novo, afirmaram que já se passaram 35 anos desde a última atualização da tabela, o que configura uma injustiça crescente. Na prática, uma casa de 1988 que hoje tem o desconto de 5% passaria a ter direito a redução de 55%, caso o projeto seja aprovado na versão original.

Além disso, foi ressaltado que o lucro com a venda de imóvel comprado até 1969 está isento do IR. Caso o PL 5785/23 seja aprovado, a isenção será ampliada para aqueles comprados até 1979, e passará a existir desconto para os adquiridos de 1989 a 1998.

A tramitação do projeto é em caráter conclusivo, o que significa que será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta ainda deverá passar pelo cálculo do IR sobre o ganho de capital, que varia de acordo com a faixa de lucro.

Os legisladores afirmam que o projeto é uma forma de adequar a legislação à realidade do mercado imobiliário e corrigir distorções que têm prejudicado os proprietários de imóveis. A proposta promete ser amplamente discutida e analisada antes de qualquer decisão final.

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