De acordo com o texto do projeto, o crime de furto, que atualmente prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa, passará a ser considerado roubo quando praticado com uso de qualquer tipo de contato físico ou violência, incluindo a psicológica. Essa alteração busca deixar claro que qualquer ameaça de violência ou contato físico entre o criminoso e a vítima configura o crime de roubo, que tem penas mais duras, que vão de quatro a dez anos, além de multa.
Além disso, a proposta também contempla a previsão de aumento de pena nos casos de furto a contas bancárias por meio de celular furtado ou roubado, sujeitando o infrator a punição que varia de 6 a 12 anos de reclusão.
No que diz respeito aos crimes de receptação, que envolvem receber ou transportar objeto produto de crime, as penas também sofrerão alterações. Atualmente, a pena de reclusão é de um a quatro anos, mas, se a proposta for aprovada, ela passará a ser de quatro a dez anos, além de multa. A receptação qualificada, que considera o uso do bem produto de crime em atividade comercial ou industrial, terá a pena elevada de três a oito anos e multa para seis a quinze anos e multa.
O deputado autor da proposta justifica que o crime de receptação tem o potencial de incentivar o cometimento de crimes contra o patrimônio, e por esse motivo, a elevação das penas se faz necessária.
O Projeto de Lei 1484/23 ainda terá que passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta surge em um momento de discussão sobre a segurança pública e a eficácia das leis penais no combate à criminalidade.