Projeto de Lei permite que planos de saúde de autogestão tenham cobertura em localidades diferentes da inicialmente prevista.

“Autorização de cobertura de planos de saúde em localidade diversa para beneficiários de entidades de autogestão é proposta na Câmara dos Deputados”

O deputado Toninho Wandscheer (PP-PR) apresentou o Projeto de Lei 4119/20, que propõe autorizar entidades de autogestão a oferecerem cobertura de planos de saúde em localidade diversa quando o beneficiário estiver residindo fora dos limites da abrangência geográfica prevista inicialmente. A proposta inclui essa regra na Lei dos Planos de Saúde, porém limita a excepcionalidade a não mais que 10% do total de beneficiários dos planos de saúde.

O projeto tem como objetivo atender a demanda de funcionários que residem em locais fora da abrangência prevista pelos planos de saúde de entidades de autogestão. O deputado aponta o exemplo da Fundação Copel, empresa paranaense de energia elétrica, que expandiu sua área de atuação, deslocando empregados para atividades em diversas filiais. Com essa mudança na Lei dos Planos de Saúde, busca-se preservar os fundamentos das autogestões, que é fornecer assistência à saúde às pessoas vinculadas a determinadas mantenedoras e patrocinadoras.

O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O caráter conclusivo do projeto indica que ele será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Diferente dos planos de saúde coletivos empresariais, os modelos de autogestão não estão disponíveis ao mercado, porque eles são restritos aos colaboradores e seus dependentes da própria organização que os criou. Portanto, a proposta apresentada pelo deputado Wandscheer visa atender às necessidades dos beneficiários, garantindo acesso aos serviços de saúde, mesmo quando residindo fora dos locais previstos inicialmente.

A discussão do projeto de lei 4119/20 representa um avanço na legislação dos planos de saúde, garantindo a adaptação das regras à realidade das entidades de autogestão e seus beneficiários, possibilitando um atendimento mais abrangente e adequado às necessidades das empresas e seus colaboradores. Acompanhe a tramitação do projeto para maior entendimento sobre seu desenvolvimento e possíveis desdobramentos.

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