Uma das condições para a renovação das concessões é que as empresas se comprometam a manter o desconto de até 65% na conta de luz das famílias de baixa renda, conhecida como ‘tarifa social’. Além disso, as companhias também devem garantir os investimentos necessários para a universalização do sistema de distribuição até o ano de 2030. Vale ressaltar que os custos desses compromissos não poderão ser repassados para a conta de luz dos consumidores.
De acordo com o deputado João Carlos Bacelar, autor do projeto, essas exigências estão dentro do conceito de uma concessionária de serviço público, que deve atender a totalidade de seus usuários. Bacelar ressalta que o projeto ainda não foi distribuído às comissões temáticas da Câmara.
A proposta tem como foco a prorrogação das concessões de 20 distribuidoras de energia que foram privatizadas na década de 1990. Essas empresas possuem contratos de concessão com duração de 30 anos, os quais encerrarão entre 2025 e 2031. Essas distribuidoras atendem aproximadamente 55,6 milhões de unidades consumidoras em todo o país, incluindo empresas como a Light, no Rio de Janeiro, a Coelba, na Bahia, e a Enel, em São Paulo.
Atualmente, o governo está estudando a possibilidade de prorrogar essas concessões por meio de decreto, o que é permitido pela legislação vigente. No entanto, Bacelar defende que o assunto seja resolvido por meio de uma lei específica.
O projeto propõe uma série de benefícios econômicos e financeiros para as empresas que optarem pela renovação das concessões. Entre eles, destaca-se a garantia de que as distribuidoras terão assegurado, no mínimo, 70% do mercado onde atuam. Além disso, os contratos dos consumidores livres não poderão ser renovados quando esse patamar for atingido. O limite para a inserção de geração distribuída na área de atuação de uma concessionária será de 10%, após o qual a empresa não será mais obrigada a conectar novos geradores à sua rede.
O projeto ainda traz outras medidas importantes, como a responsabilização das empresas pelos custos das perdas não técnicas (furto ou roubo de energia), exceto nos casos em que seja comprovada a ausência do Estado na área de atuação. Nesses casos, as empresas receberão compensações fiscais. Além disso, a energia destinada aos consumidores que pagam a tarifa social terá isenção de tributos, e o risco hidrológico será assumido pelas geradoras e distribuidoras, sendo proibido o repasse desses custos aos consumidores. O custo da energia de Itaipu, Angra I e II será suportado por todos os consumidores, e não apenas pelo mercado regulado.
O Projeto de Lei 4831/23 busca trazer regulamentações importantes para o setor de distribuição de energia elétrica, garantindo benefícios para as empresas e também para os consumidores. A proposta ainda precisa passar por todas as etapas de tramitação na Câmara dos Deputados antes de ser aprovada e entrar em vigor.