Projeto de Lei obriga o governo a disponibilizar mamógrafos em municípios com mais de 180 mil habitantes para combater o câncer de mama

Na manhã do dia 20 de agosto de 2024, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem o potencial de impactar positivamente a saúde da população feminina em municípios com mais de 180 mil habitantes. A proposta em questão obriga o governo federal a disponibilizar ao menos um mamógrafo em cada uma dessas localidades, além de determinar que os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) em estados e municípios tomem medidas para expandir o número de unidades que oferecem esse exame essencial.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 5821/23 teve como relatora a deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que fez a recomendação pela aprovação da proposta. Segundo Katarina, o diagnóstico precoce do câncer de mama é fundamental para aumentar as chances de cura dessa doença que ainda é uma das principais causas de mortalidade entre as mulheres.

A relatora ressaltou a importância do envolvimento do governo federal no enfrentamento do câncer de mama, mencionando a necessidade de garantir o acesso das mulheres que vivem em áreas mais distantes dos centros urbanos ao exame de mamografia. Citando dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), Delegada Katarina chamou atenção para a desigualdade no acesso a esse tipo de exame, destacando que a distribuição percentual das mamografias por região revela disparidades significativas.

O projeto aprovado seguirá para nova análise nas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A proposta também prevê a necessidade de regulamentação por parte do Poder Executivo, reforçando o compromisso do Estado em garantir o acesso das mulheres ao diagnóstico precoce do câncer de mama, uma medida importante para a saúde e o bem-estar da população feminina.

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