Projeto de Lei dispensa pagamento mínimo do saldo devedor do Fies para beneficiários do CadÚnico em fase de amortização.

Na tarde do dia 29 de outubro de 2024, um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados chamou a atenção por sua proposta de dispensar o pagamento mínimo do saldo devedor para beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O autor desse projeto é o deputado Duarte Jr., do PSB-MA.

O Fies é um programa que possibilita o acesso de estudantes de baixa renda a instituições de ensino superior privadas. A amortização do saldo devedor começa após a conclusão do curso pelo estudante e, pela lei, o pagamento mensal deve ser variável de acordo com a renda. No entanto, segundo Duarte Jr., o regime de cobrança vinculada à renda ainda não foi implementado pelo comitê gestor do Fies, o que motivou a proposta de dispensa temporária.

Além da dispensa do pagamento mínimo do saldo devedor, o projeto de lei 1917/24 propõe outras mudanças na legislação do Fies com o objetivo de tornar o programa mais atrativo para estudantes de baixa renda. Entre as propostas estão a reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, o financiamento integral dos encargos educacionais para famílias de baixa renda e a obrigatoriedade do CG-Fies de publicar um relatório anual de monitoramento do programa.

A proposta seguirá para análise em duas comissões da Câmara dos Deputados: a de Educação, de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que vire lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A tramitação e os próximos passos do projeto de lei podem ser acompanhados no site da Câmara dos Deputados.

Com as mudanças propostas pelo deputado Duarte Jr., a expectativa é de que o acesso ao Fies seja facilitado para os estudantes de baixa renda, contribuindo para a democratização do ensino superior no Brasil.

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