O Fies é um programa que possibilita o acesso de estudantes de baixa renda a instituições de ensino superior privadas. A amortização do saldo devedor começa após a conclusão do curso pelo estudante e, pela lei, o pagamento mensal deve ser variável de acordo com a renda. No entanto, segundo Duarte Jr., o regime de cobrança vinculada à renda ainda não foi implementado pelo comitê gestor do Fies, o que motivou a proposta de dispensa temporária.
Além da dispensa do pagamento mínimo do saldo devedor, o projeto de lei 1917/24 propõe outras mudanças na legislação do Fies com o objetivo de tornar o programa mais atrativo para estudantes de baixa renda. Entre as propostas estão a reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, o financiamento integral dos encargos educacionais para famílias de baixa renda e a obrigatoriedade do CG-Fies de publicar um relatório anual de monitoramento do programa.
A proposta seguirá para análise em duas comissões da Câmara dos Deputados: a de Educação, de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que vire lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A tramitação e os próximos passos do projeto de lei podem ser acompanhados no site da Câmara dos Deputados.
Com as mudanças propostas pelo deputado Duarte Jr., a expectativa é de que o acesso ao Fies seja facilitado para os estudantes de baixa renda, contribuindo para a democratização do ensino superior no Brasil.