O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, em vigor desde o mês de julho do ano corrente, beneficia as grandes empresas que atuam no processamento de recicláveis, permitindo o aproveitamento de créditos presumidos de IBS (13% sobre o preço da compra) e de CBS (7%), os quais podem ser utilizados exclusivamente para abater os mesmos tributos a pagar.
De acordo com o texto do projeto, as empresas poderão gerar os créditos a partir de compras realizadas diretamente de catadores, associações ou cooperativas de catadores, bem como de cooperativas centrais. No entanto, as compras que não poderão gerar os créditos incluem agrotóxicos, medicamentos domiciliares, pilhas, pneus, produtos eletroeletrônicos, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e cobre.
Além disso, o projeto também contempla os caminhoneiros, permitindo o aproveitamento de créditos por contribuintes regulares que contratam transporte de bens junto a transportadores autônomos não optantes pelo regime regular de IBS e CBS. As cooperativas de transportadores também poderão usufruir dos créditos, mesmo que os cooperados não sejam contribuintes desses tributos.
Outro destaque do projeto é a possibilidade de aproveitamento de créditos presumidos por produtores rurais, inclusive por aqueles que optaram pelo Simples Nacional. Os percentuais dos créditos serão definidos anualmente e divulgados até setembro do ano anterior por meio de ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.
Diante dessa nova realidade tributária, o PLP 68/24 promete trazer benefícios significativos para diversos setores da economia, fomentando o desenvolvimento sustentável e a equidade fiscal no país. É fundamental acompanhar de perto os desdobramentos e impactos desse projeto para entender melhor como ele poderá influenciar a dinâmica econômica nacional.