Atualmente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os processos com valores até 40 salários mínimos são julgados em procedimentos sumaríssimos, os quais são instruídos e julgados em uma única audiência entre as partes. No entanto, a CLT não permite a citação por edital nestes casos, tornando necessário que o autor da reclamação forneça corretamente o nome e endereço da empresa, sob pena de arquivamento do processo.
O projeto de Fraga propõe a alteração da CLT para permitir a conversão do rito sumaríssimo em ordinário quando a citação por edital for imprescindível. Dessa forma, o texto do deputado mantém as regras do rito sumaríssimo previstas na CLT e inclui a possibilidade de instauração de instância na justiça trabalhista, que atualmente é uma prerrogativa do presidente do tribunal, do procurador da justiça do trabalho e dos sindicatos.
Além disso, a proposta estabelece que o arquivamento por falta de endereço do empregador só ocorrerá nos casos em que o reclamante não justificar os motivos da não indicação. O projeto seguirá para análise das comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Dessa forma, a proposta de Alberto Fraga busca trazer maior agilidade e eficiência aos processos trabalhistas, garantindo que a justiça possa citar o empregador de forma adequada e sem prejudicar o andamento dos casos. A medida busca modernizar as práticas jurídicas e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam assegurados da melhor maneira possível.