De acordo com o texto, o repasse anual aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios deverá ser feito em até dez parcelas, não podendo cada parcela ter cobertura inferior a 20 dias letivos. Para as instituições federais, a cota será única e sempre realizada em março. Essa medida busca adequar o programa à realidade das escolas estaduais, municipais e federais, garantindo o atendimento das necessidades alimentares dos estudantes durante o ano letivo.
Além disso, o projeto também prevê regulamentações para a rede federal, que engloba institutos, centros de educação, ciência e tecnologia, e outras entidades escolares. Isso inclui a possibilidade de terceirização dos serviços de alimentação escolar, desde que as instituições repassem o dinheiro para a compra de alimentos ou os produtos adquiridos de acordo com as regras do Pnae. Também está prevista a exigência de servidores qualificados para a manipulação e o fornecimento da alimentação escolar, a instituição do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e a prestação de contas diretamente ao Tribunal de Contas da União (TCU).
A tramitação do projeto prevê análise pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e está em caráter conclusivo. Durante esse processo, o texto será avaliado em termos de viabilidade e possíveis impactos financeiros e constitucionais, visando garantir a eficácia e legalidade das medidas propostas.
Dessa forma, o Projeto de Lei 2122/23 se apresenta como uma medida importante para o aprimoramento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, abrangendo tanto a realidade das escolas estaduais e municipais quanto as da rede federal. Com suas propostas de repasse de recursos, regulamentação de serviços terceirizados, manutenção de servidores qualificados e prestação de contas, o projeto se mostra como um avanço significativo para a garantia da alimentação adequada dos estudantes em todo o território nacional.