Projeto de Lei 2034/24 propõe prisão após condenação em segunda instância, Delegado Ramagem é o autor da proposta.

O Deputado Ramagem, do partido PL-RJ, apresentou o Projeto de Lei 2034/24 na Câmara dos Deputados, que propõe a alteração do momento em que a prisão pode ser decretada no processo penal. Atualmente, o Código de Processo Penal determina que a prisão só pode ocorrer após a condenação criminal transitada em julgado, ou seja, sem mais possibilidades de recurso, ou em caso de prisão em flagrante.

Ramagem argumenta que as mudanças de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução da pena após condenação em segunda instância evidenciam a necessidade de uma definição clara por parte do Poder Legislativo. Segundo ele, a Constituição Federal não proíbe a prisão antes do trânsito em julgado, e o sistema recursal brasileiro possibilita uma profusão de recursos, muitos deles apenas protelatórios.

Para o parlamentar, a não execução da pena após a condenação em segunda instância resulta em benefícios para os mais ricos e poderosos, dificultando o combate à corrupção e ao crime organizado. Ele acredita que a proposta de alteração possibilitará um processo mais eficiente e célere, evitando o uso indevido de recursos judiciais.

O projeto agora está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, onde será analisado de acordo com o rito estabelecido. A discussão sobre a prisão em segunda instância é complexa e envolve diferentes interpretações jurídicas, políticas e sociais, sendo um tema de grande relevância para o atual cenário brasileiro.

A proposta de Ramagem certamente gerará debates e análises profundas acerca do sistema penal e de justiça do país, levantando questões sobre os direitos individuais dos cidadãos, a eficácia no combate à criminalidade e a garantia da segurança jurídica para todos os envolvidos no processo legal. Este é um tema que continuará sendo discutido e acompanhado de perto pela sociedade e pelos órgãos competentes.

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