Atualmente, a Lei das Eleições já estabelece algumas condutas vedadas aos agentes públicos nos três meses que antecedem as eleições. Entre as permissões concedidas nesse período estão a nomeação e exoneração de servidores para cargos em comissão, a designação ou dispensa de funções de confiança, assim como a nomeação de aprovados em concursos públicos que tenham sido homologados três meses antes das eleições. Também é permitido contratar pessoal necessário para serviços públicos essenciais, com autorização prévia do chefe do Poder Executivo, e transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.
O PL 1653/24 tramita em caráter conclusivo e agora seguirá para análise das comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, o projeto ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei.
É importante ressaltar que a proposta do deputado Professor Alcides tem como objetivo garantir a lisura e a transparência nos processos relacionados aos concursos públicos, evitando possíveis interferências indevidas em períodos eleitorais. A discussão sobre o tema promete gerar debates intensos no Congresso Nacional nos próximos meses.






