Projeto de Lei 1653/24 propõe proibição de atos procedimentais em concursos públicos durante anos eleitorais, em análise na Câmara dos Deputados.

O deputado Professor Alcides, do PL-GO, apresentou o Projeto de Lei 1653/24 na Câmara dos Deputados, que busca proibir agentes públicos, servidores ou não, de realizar qualquer ato procedimental relacionado à realização de concursos públicos em anos eleitorais. Segundo o parlamentar, a medida visa impedir práticas abusivas e garantir os princípios da eficiência e impessoalidade na administração pública durante o período eleitoral.

Atualmente, a Lei das Eleições já estabelece algumas condutas vedadas aos agentes públicos nos três meses que antecedem as eleições. Entre as permissões concedidas nesse período estão a nomeação e exoneração de servidores para cargos em comissão, a designação ou dispensa de funções de confiança, assim como a nomeação de aprovados em concursos públicos que tenham sido homologados três meses antes das eleições. Também é permitido contratar pessoal necessário para serviços públicos essenciais, com autorização prévia do chefe do Poder Executivo, e transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.

O PL 1653/24 tramita em caráter conclusivo e agora seguirá para análise das comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, o projeto ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei.

É importante ressaltar que a proposta do deputado Professor Alcides tem como objetivo garantir a lisura e a transparência nos processos relacionados aos concursos públicos, evitando possíveis interferências indevidas em períodos eleitorais. A discussão sobre o tema promete gerar debates intensos no Congresso Nacional nos próximos meses.

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