A MP foi originalmente editada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o intuito de tratar do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. No entanto, diversos itens foram excluídos do texto, incluindo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que agora estão sendo abordados em outros projetos de lei.
A parte da medida que trata da compensação tributária foi mantida como proposta pelo Executivo. Essa regra impacta diretamente contribuintes que, por meio de decisão judicial definitiva, têm o direito de receber valores cobrados indevidamente pela União e desejam compensar esses valores com débitos tributários futuros.
Além disso, a medida provisória busca evitar uma queda contínua na arrecadação por meio das compensações tributárias, especialmente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O texto aprovado estabelece regras para as compensações, com limites previstos em ato do Ministério da Fazenda. Esses limites se aplicam apenas a créditos acima de R$ 10 milhões, com prazos mínimos para a compensação variando de 12 a 60 meses, dependendo do valor do crédito.
Segundo o relator do texto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), as empresas que não desejarem parcelar a compensação têm a opção de inscrever a dívida como precatório e receber o valor total de uma só vez no futuro. A expectativa é de que a medida traga mais segurança e previsibilidade para as receitas da União e para os contribuintes afetados pela compensação tributária.