O Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas é fruto do Projeto de Lei 826/19, proposto pelo deputado Domingos Sávio (PL-MG), que foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Vale ressaltar que o presidente Lula fez um veto ao dispositivo que determinava um prazo de cinco dias para as escolas enviarem à unidade de saúde a lista de alunos ausentes na campanha de vacinação. Segundo o Poder Executivo, essa medida poderia gerar conflitos de competência entre os profissionais da área da educação e da saúde.
O veto presidencial será submetido à análise do Congresso Nacional em uma sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em data a ser definida.
A Lei 14.886/24 estabelece que todas as instituições de ensino que recebam recursos públicos devem participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, sendo facultativa a adesão das escolas privadas. De acordo com a legislação, as escolas devem entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data da vacinação.
Além disso, as famílias devem ser comunicadas com antecedência sobre a visita da equipe de saúde, que realizará a vacinação após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, incluindo imunizantes de rotina e de campanhas. Caso o aluno não possua o cartão de vacinação, a unidade de saúde fornecerá um novo documento e, se houver doses disponíveis, os adultos da comunidade escolar também poderão ser vacinados.
Dessa forma, a implementação do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas visa a garantir uma maior cobertura vacinal entre a população escolar e a prevenir a disseminação de doenças infecciosas no ambiente educacional.