Presidente sanciona lei que garante direito de crianças visitarem pais internados em hospitais, regulamentando critérios médicos

No último dia 5 de agosto de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.950/24, que assegura o direito de crianças e adolescentes visitarem pais internados em unidades de saúde, como hospitais e clínicas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 180 dias, período destinado para as instituições de saúde se adaptarem às novas regras.

Essa legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que até então não contemplava diretrizes relacionadas à visitação hospitalar. A partir de agora, a visita será permitida com base em critérios médicos estabelecidos em regulamento, visando garantir a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.

O Projeto de Lei 9990/18, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi o ponto de partida para a criação dessa lei. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com parecer da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), e pelo Senado. Carmen Zanotto destacou a importância dessa medida nas redes sociais, afirmando que a visita dos filhos aos pais internados contribuirá para a humanização do atendimento e para a melhoria do paciente.

Essa iniciativa visa promover a humanização no atendimento hospitalar, fortalecendo os laços familiares e auxiliando no processo de recuperação dos pacientes. O direito à visita de crianças e adolescentes em unidades de saúde representa um avanço no cuidado com a saúde mental e emocional desses jovens, garantindo-lhes a oportunidade de estarem ao lado de seus entes queridos nos momentos mais delicados.

Com a sanção dessa lei, o Brasil dá um passo importante na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, reforçando a importância do acolhimento e da integração familiar no contexto hospitalar. A determinação dos critérios para a visita médica será fundamental para assegurar a segurança e o conforto de todos os envolvidos nesse processo.

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