Essa legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que até então não contemplava diretrizes relacionadas à visitação hospitalar. A partir de agora, a visita será permitida com base em critérios médicos estabelecidos em regulamento, visando garantir a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.
O Projeto de Lei 9990/18, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi o ponto de partida para a criação dessa lei. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com parecer da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), e pelo Senado. Carmen Zanotto destacou a importância dessa medida nas redes sociais, afirmando que a visita dos filhos aos pais internados contribuirá para a humanização do atendimento e para a melhoria do paciente.
Essa iniciativa visa promover a humanização no atendimento hospitalar, fortalecendo os laços familiares e auxiliando no processo de recuperação dos pacientes. O direito à visita de crianças e adolescentes em unidades de saúde representa um avanço no cuidado com a saúde mental e emocional desses jovens, garantindo-lhes a oportunidade de estarem ao lado de seus entes queridos nos momentos mais delicados.
Com a sanção dessa lei, o Brasil dá um passo importante na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, reforçando a importância do acolhimento e da integração familiar no contexto hospitalar. A determinação dos critérios para a visita médica será fundamental para assegurar a segurança e o conforto de todos os envolvidos nesse processo.