Presidente sanciona lei da Política Nacional de Assistência Estudantil com veto a recursos proporcionais às instituições de ensino

Na tarde de quinta-feira (04/07/2024), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.914/24, que estabelece a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Entre os programas abrangidos por essa nova política está a Bolsa Permanência, destinada a estudantes do ensino superior que não recebem bolsas de estudos de órgãos governamentais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União do mesmo dia.

A origem da nova norma remonta a um projeto de lei apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra, quando ainda era deputada federal. Após tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado, o projeto se tornou lei, abordando não apenas a Bolsa Permanência, mas também outros nove programas relacionados a áreas como moradia estudantil e transporte para alunos.

Alguns dispositivos da nova lei foram vetados pela Presidência da República, incluindo aquele que previa repasses de recursos da Pnaes para universidades e Institutos Federais proporcionais ao número de estudantes beneficiários da Lei 12.711/12. O veto foi justificado pelo impacto financeiro e a necessidade de cumprimento das metas fiscais estabelecidas.

O objetivo central da nova legislação é garantir a permanência de estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino até a conclusão de seus cursos. A norma transforma o Programa Nacional de Assistência Estudantil em uma política de Estado, articulando a Pnaes com outras políticas sociais da União, como as de transferência de renda.

Além da Bolsa Permanência, a Pnaes inclui o Programa de Assistência Estudantil, que visa proporcionar benefícios diretos aos estudantes em áreas como moradia, alimentação, transporte, saúde e apoio pedagógico. A lei ainda estabelece programas específicos para alimentação saudável, apoio à acessibilidade e atenção à saúde mental dos estudantes, entre outros.

Com essa nova legislação, o governo federal busca promover a inclusão e a permanência de estudantes de baixa renda no ensino superior, garantindo condições adequadas para sua formação acadêmica. As instituições federais terão autonomia para definir critérios e metodologias de seleção dos beneficiários da Pnaes, contribuindo assim para a efetivação dessa política educacional.

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